Decreto-Lei 126-A/2025

Estabelece uma profundidade mínima de 0,0762 milímetros para as marcações obrigatórias em armas de fogo e seus componentes essenciais. Anteriormente, a legislação portuguesa e europeia não fixava qualquer requisito de profundidade mínima para essas marcações. A alteração visa alinhar Portugal com as normas dos principais mercados internacionais de exportação de armas civis e garantir condições de concorrência iguais entre operadores económicos da União Europeia.

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