Decreto-Lei 126-B/2025

Atualiza os limites financeiros que definem o tamanho das empresas e grupos empresariais para efeitos contabilísticos, aumentando os limiares de balanço e volume de negócios para refletir a inflação dos últimos anos. As microempresas passam a ter um limite de balanço de 450 000 € e volume de negócios de 900 000 €; as pequenas empresas sobem para 5 000 000 € e 10 000 000 €, respetivamente. Aplica-se às demonstrações financeiras de exercícios com início em ou após 1 de janeiro de 2026.

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