Decreto-Lei 127/2025
Muda o modo como as entidades empregadoras comunicam as remunerações dos trabalhadores à Segurança Social, substituindo a declaração mensal ativa por um modelo de confirmação baseado em dados pré-preenchidos pelo sistema. As empresas deixam de ter de submeter declarações mensais e passam apenas a confirmar ou corrigir os valores calculados automaticamente até ao dia 20 do mês seguinte. A transição é gradual ao longo de 2026, tornando-se obrigatória para todas as entidades empregadoras a partir d
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