Decreto-Lei 127/2026

Alarga de 10 para 15 anos a validade da habilitação como aplicador profissional de produtos fitofarmacêuticos (pesticidas). A alteração aplica-se imediatamente às habilitações já válidas à data de entrada em vigor. Resolve um problema de insuficiência da oferta formativa nacional, que não conseguia responder ao volume de renovações exigidas de 10 em 10 anos. As exigências de formação contínua para renovação mantêm-se inalteradas.

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