Decreto-Lei 129/2026

Permite que as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) possam autorizar, por delegação de competência, a realização de obras ou projetos de relevante interesse público em áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN). Até agora, essa decisão cabia exclusivamente a dois membros do Governo. A mudança visa descentralizar a decisão para o nível regional, agilizando o processo sem eliminar a possibilidade de impor condicionamentos ambientais.

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