Decreto-Lei 130/2025
Prorroga até 2026 o regime transitório que permite à ESTAMO, S.A. transferir ao Estado e outras entidades as receitas obtidas com a gestão de imóveis públicos. Altera também as regras de transição de trabalhadores no âmbito da extinção por fusão das secretarias-gerais dos ministérios, clarifica os regimes laborais na ESPAP, I.P., e cria a figura de consultores de comunicação na Secretaria-Geral do Governo, podendo ser designados até 9 consultores.
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