Decreto-Lei 132/2025
Cria a Agência para a Investigação e Inovação (AI², E.P.E.), fundindo a Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) com a Agência Nacional de Inovação (ANI), numa única entidade pública empresarial com sede em Lisboa. A nova agência passa a gerir todo o financiamento público de ciência, investigação e inovação em Portugal, com orçamento plurianual fixado em contrato-programa de cinco anos. Visa eliminar a duplicação de funções e a fragmentação institucional que limitavam o impacto do investimen
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