Decreto-Lei 133/2026
Altera as regras de mandatos dos presidentes das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), permitindo, em casos excecionais, que um presidente ultrapasse o limite de três mandatos consecutivos e exerça até cinco mandatos seguidos. Afeta as IPSS que enfrentem dificuldades em encontrar candidatos para substituir a liderança. Clarifica também como comprovar que um candidato não tem impedimentos legais para o cargo, aceitando autorização de acesso ao registo criminal, código de acess
A carregar a aplicação…