Decreto-Lei 134/2025

Autoriza a redução do teor de lactose em leites conservados parcial ou totalmente desidratados (como leite evaporado e leite em pó) através da conversão da lactose em glicose e galactose. Obriga os fabricantes a indicar essa modificação de forma claramente visível na embalagem. Harmoniza também a designação inglesa 'evaporated milk' com as normas internacionais e atualiza as listas de denominações de venda em várias línguas europeias, transpondo para Portugal uma diretiva europeia de 2024.

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