Decreto-Lei 136/2025
Reforça as regras de rotulagem do mel vendido em Portugal, obrigando a indicar no rótulo todos os países de origem por ordem decrescente de percentagem em peso. Quando o mel mistura origens de mais de quatro países, basta indicar os quatro maiores (se somarem mais de 50%) e listar os restantes sem percentagem. Afeta produtores, embaladores e importadores de mel, e visa combater fraudes e garantir informação clara aos consumidores sobre a autenticidade e origem do produto.
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