Decreto-Lei 137/2025

Atualiza as regras para sumos de frutos e néctares vendidos em Portugal, transpondo uma diretiva europeia de 2024. Cria uma nova categoria de sumos com açúcares reduzidos (mínimo 30% de redução), permite indicar voluntariamente no rótulo que o sumo só contém açúcares naturais, autoriza proteínas de sementes de girassol como clarificante, e unifica a denominação 'água de coco' como sinónimo de 'sumo de coco'. Produtos já no mercado podem continuar à venda até ao esgotamento dos stocks.

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