Decreto-Lei 138/2025

Transfere o subsídio de apoio ao cuidador informal principal do subsistema de solidariedade para o subsistema de proteção familiar, no âmbito dos encargos com dependência. A mudança reconhece que o objetivo central do subsídio é garantir cuidados à pessoa dependente, e não apenas suprir carências económicas do cuidador. Afeta todos os cuidadores informais principais que recebem ou venham a requerer este apoio, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2026.

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