Decreto-Lei 139-B/2025
Extingue o Mecanismo de Equilíbrio Concorrencial (MEC), um instrumento regulatório criado em 2013 para corrigir desequilíbrios no mercado grossista de eletricidade ibérico. A partir de 2025, deixam de existir estudos, apuramentos ou compensações no âmbito deste mecanismo, embora o ciclo de 2024 seja concluído nos termos anteriores. Afeta produtores de eletricidade sujeitos a compensações e a ERSE, que deixa de elaborar os estudos técnicos anuais associados.
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