Decreto-Lei 139-C/2025
Consolida num único diploma autónomo um conjunto de regras de gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos do Estado que até agora eram incluídas anualmente na lei do Orçamento. Permite contratar médicos e trabalhadores ferroviários aposentados mantendo a pensão mais até 75% do salário anterior, regula notificações eletrónicas da segurança social e prorroga até 2027 o regime de contratação de médicos reformados. Afeta trabalhadores aposentados que regressem ao serviço público, entidades
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