Decreto-Lei 142/2026

Define os efetivos máximos das Forças Armadas portuguesas para o período de 2026 a 2028, estabelecendo o número de militares autorizados em cada ramo. Afeta diretamente os militares em serviço e os candidatos ao ingresso nas carreiras militares. Responde à obrigação legal de fixar periodicamente os quantitativos de pessoal militar.

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