Decreto-Lei 144/2026
Clarifica o conceito de 'capacidade instalada' nas explorações pecuárias, definindo-o como o efetivo máximo autorizado em CN (Cabeças Normais) constante na licença e determinado por um Plano de Produção validado pela DGAV. A alteração afeta produtores pecuários, veterinários responsáveis sanitários e explorações de todas as classes. Resolve ambiguidades de interpretação que dificultavam a aplicação uniforme das regras do regime do exercício da atividade pecuária (NREAP), em vigor desde 2013.
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