Decreto-Lei 147/2026
Cria regras para o licenciamento e funcionamento de matadouros móveis e unidades móveis de preparação de caça em Portugal continental, permitindo que o abate de animais ocorra nas próprias explorações agrícolas. Resolve o problema dos pequenos produtores rurais que enfrentam custos elevados de transporte até matadouros fixos distantes. Afeta caçadores, agricultores, operadores de unidades móveis e autoridades veterinárias.
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