Decreto-Lei 148/2026

Reformula o sistema de apoios sociais a estudantes do ensino superior, substituindo o regime de 1993. Garante que nenhum estudante abandona a universidade por falta de dinheiro, estabelece bolsas de estudo calculadas com base na diferença entre custos reais e rendimento familiar, e limita o preço das camas em residências a 30% do indexante dos apoios sociais para bolseiros. Afeta todos os estudantes do ensino superior português, as instituições universitárias e os serviços de ação social escolar

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