Decreto-Lei 151/2026

Concede aos municípios um prazo excecional até 31 de dezembro de 2026 para deliberarem sobre a criação ou alteração de regulamentos de alojamento local, nos casos em que já tenham ultrapassado os 1000 registos até ao final de 2025. Permite também prorrogar ou criar novas suspensões temporárias de novos registos de alojamento local, por uma única vez. O problema a resolver foi a perturbação causada pela transição de executivos autárquicos após as eleições de 2025, que atrasou estes procedimentos.

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