Decreto-Lei 152/2026

Reestrutura a Direção-Geral do Consumidor (DGC), que passa a chamar-se Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços, absorvendo as competências sobre comércio e serviços que estavam na Direção-Geral da Economia (DGE). Numa única entidade ficam concentradas as políticas de proteção do consumidor e de regulação do comércio e serviços. Trabalhadores da DGE afetos a essas áreas transitam para o novo organismo, com efeitos a partir de 1 de setembro de 2026.

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