Decreto-Lei 153/2026

Estabelece regras obrigatórias de atribuição e marcação do número IMO (número único de identificação de navios da Organização Marítima Internacional) em Portugal, alargando o regime a embarcações de pesca a partir de 12 ou 24 metros consoante a área de operação. O número, composto por sete dígitos com o prefixo 'IMO', é permanente e inalterável mesmo que o navio mude de nome, proprietário ou bandeira. Proprietários de navios abrangidos têm de comunicar o número à DGRM no prazo de 30 dias e marca

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