Decreto-Lei 154/2026

Conclui a classificação da Zona Especial de Conservação (ZEC) do Estuário do Tejo, definindo objetivos e medidas concretas de conservação de habitats e espécies protegidas. Proíbe atividades como pesca com arrastão, introdução de espécies invasoras e sobrevoo motorizado abaixo de 1000 pés, e condiciona a parecer do ICNF edificações em solo rústico, alterações de uso do solo e instalações aquícolas. A medida responde a uma condenação de Portugal pelo Tribunal de Justiça da UE com sanção pecuniári

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