Decreto-Lei 155/2026

Prorroga até 31 de dezembro de 2027 o período transitório das regras de mobilidade elétrica, que terminaria em dezembro de 2026. A extensão do prazo dá mais tempo aos operadores de pontos de carregamento e detentores de infraestruturas para adaptarem contratos, sistemas tecnológicos e plataformas ao novo regime. Afeta principalmente as empresas do setor, municípios com contratos de concessão e utilizadores de veículos elétricos, sendo que cerca de 70% dos pontos de carregamento estão abrangidos

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