Decreto-Lei 155-A/2026

Proíbe veículos pesados de mercadorias (peso bruto superior a 3500 kg, três ou mais eixos, altura igual ou superior a 1,1 m) de circular na Via de Cintura Interna do Porto (VCI) nos dias úteis entre as 7h00 e as 21h00, a partir de 15 de setembro de 2026. Em contrapartida, esses mesmos veículos ficam isentos do pagamento de portagens na Circular Regional Exterior do Porto (CREP/A41). O objetivo é descongestionar a VCI, uma das vias com maior volume de tráfego do país, redirecionando o tráfego pes

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