Decreto-Lei 156/2026

Atualiza as regras para a aquicultura marinha, alterando dois artigos do regime jurídico de 2017. Redefine as unidades de maneio de bivalves como instalações sazonais ou permanentes que podem agora localizar-se fora da proximidade das explorações, em zonas industriais ou portuárias. Permite ainda que os operadores façam triagem de moluscos bivalves a bordo das embarcações de apoio, imediatamente após a colheita, mas proíbe a deposição de detritos nos recursos hídricos.

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