Decreto-Lei 158/2026
Altera as regras de indemnização a produtores pecuários por ataques de lobo-ibérico, tornando-as mais favoráveis. Elimina a redução progressiva do valor das indemnizações em caso de ataques repetidos e passa a permitir indemnização quando os animais desaparecem (com redução de 50% se o animal não aparecer em 7 dias) ou têm menos de um mês. Afeta principalmente pastores e criadores de gado em zonas de presença do lobo-ibérico.
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