Decreto-Lei 160/2026
Transfere para as assembleias municipais a competência de declarar a utilidade pública de expropriações de bens imóveis quando a iniciativa é dos municípios, retirando essa decisão ao Governo central. Quando uma expropriação abrange dois ou mais municípios, exige deliberação de todas as assembleias municipais envolvidas. Visa aproximar a decisão das realidades locais e reforçar a autonomia do poder local no processo expropriativo.
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