Decreto-Lei 161/2026

Altera a forma como o Imposto Único de Circulação (IUC) é liquidado e pago: em vez de cada veículo ter o seu próprio prazo de pagamento (aniversário da matrícula), o imposto passa a ser calculado conjuntamente para todos os veículos do mesmo contribuinte e pago em abril, com possibilidade de fracionamento em até três prestações. Em 2027, aplica-se um regime transitório com pagamentos em julho e/ou outubro. Afeta todos os proprietários de veículos matriculados em Portugal.

A carregar a aplicação…