Decreto-Lei 162/2026

Estabelece o mecanismo de pagamento pelo Estado de 70% das receitas de portagem perdidas pelas concessionárias durante a isenção decretada após a tempestade «Kristin». As concessionárias têm até 210 dias após o fim da isenção para apurar os valores devidos, que serão pagos através do Orçamento do Estado via Infraestruturas de Portugal e a Entidade do Tesouro e Finanças. A Inspeção-Geral de Finanças fiscaliza todo o processo.

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