Decreto-Lei 164/2026
Simplifica os procedimentos de pagamento de custas judiciais nas secretarias dos tribunais, estabelecendo que as notificações de pagamento passam a ser sempre acompanhadas da guia de pagamento, sem necessidade de requerimento prévio. Impõe que o pagamento da taxa de justiça seja verificado antes da distribuição do processo, impedindo que o autor conheça o juiz sorteado antes de pagar. Afeta advogados, solicitadores, partes em processos judiciais e oficiais de justiça, e cobre os Códigos de Proce
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