Decreto-Lei 164-A/2026

Altera as regras de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes visuais e performativas, geridas pela DGARTES. Cria dois novos programas — apoio a novos criadores e primeiras obras, e apoio à Ação Cultural Externa — e autonomiza as artes e ofícios tradicionais e as artes digitais como áreas elegíveis. Introduz um fator de atualização anual (até 2%) nos apoios quadrienais e reforça mecanismos para corrigir assimetrias territoriais na distribuição dos fundos.

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