Decreto-Lei 165/2026
Flexibiliza as regras dos fundos europeus do Portugal 2030 para acelerar a absorção de verbas, alargando prazos de elegibilidade de despesas até 31 de dezembro de 2029 (ou 2030 em casos específicos). Cria um regime excecional que permite a entidades públicas e do setor social com financiamento revogado no âmbito do PRR candidatarem-se ao Portugal 2030, desde que a dívida ao PRR seja inferior ao novo apoio aprovado, com compensação automática dos montantes em dívida nos pagamentos futuros.
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