Decreto-Lei 167/2026

Altera as regras fiscais do mecenato cultural em Portugal, aumentando as percentagens de majoração dos donativos para 130% a 150% do seu valor, e cria a Plataforma Nacional do Mecenato, uma plataforma digital para gerir pedidos e publicar listas de entidades beneficiárias. Introduz dois novos títulos — 'entidade cultural' e 'iniciativa cultural' — que permitem a pessoas singulares e entidades públicas ou privadas acederem a benefícios fiscais de mecenato. Afeta empresas mecenas, entidades cultur

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