Decreto-Lei 169/2026

Ajusta as regras de gratuitidade de medicamentos para beneficiários do complemento solidário para idosos, promovendo o uso de medicamentos genéricos. A comparticipação a 100% passa a ser calculada sobre o preço de referência do grupo homogéneo (e não sobre o preço do medicamento de marca), mantendo a gratuitidade total apenas para genéricos ou equivalentes mais baratos. Idosos que insistam em medicamentos de marca mais caros poderão ter de pagar a diferença. Entra em vigor 60 dias após publicaçã

A carregar a aplicação…