Decreto-Lei 170/2026
Prorroga o SIFIDE II — benefício fiscal que permite às empresas deduzir despesas em investigação e desenvolvimento (I&D) do IRC — até ao final de 2026. Elimina a dedução via fundos de investimento (SIFIDE indireto) para novas contribuições, mas mantém regras transitórias para os mais de mil milhões de euros já investidos nesses fundos, alargando de três para cinco anos o prazo para aplicar esses montantes em I&D ou inovação produtiva.
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