Decreto-Lei 173/2026
Transpõe para o direito português as obrigações decorrentes de regulamentos europeus sobre transporte de passageiros — ferroviário, rodoviário e marítimo, incluindo vias interiores navegáveis. Estabelece regras sobre transporte de bagagens, volumes portáteis, animais de companhia, velocípedes e outros bens. Afeta passageiros, transportadoras e autoridades de fiscalização em todo o país.
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