Decreto-Lei 174/2026
Cria um complemento de disponibilidade de 60 euros por cada dia feriado trabalhado em regime normal para os trabalhadores de apoio e acolhimento ao público nos museus e monumentos geridos pela Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. Este valor acresce à remuneração já legalmente prevista para trabalho em feriado e será atualizado anualmente em linha com os aumentos da Tabela Remuneratória Única da Administração Pública. A medida visa compensar a penosidade e a disponibilidade exigida por equip
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