Decreto-Lei 179/2026

Reestrutura o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I.P.), dotando-o de uma nova orgânica com mais capacidade de gestão, e transfere as competências de segurança ferroviária do IMT para a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT). Trabalhadores do IMT afetos às áreas transferidas passam a exercer funções na AMT, com 90 dias para optarem entre manter o vínculo público ou transitar para contrato individual de trabalho. Revoga a orgânica anterior de 2012, que tinha fundido quatro e

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