Decreto-Lei 180/2026
Atualiza as regras sobre pagamentos em atraso das entidades públicas, alinhando-as com a lei aprovada em junho de 2026 e com a diretiva europeia sobre atrasos em transações comerciais. Muda a forma como os organismos públicos calculam os fundos disponíveis para assumir despesas, passando a considerar a arrecadação real de receita e o cumprimento de metas orçamentais. Reforça o direito dos credores a juros de mora automáticos após 30 ou 60 dias de atraso, com taxas fixadas pelo Código Comercial.
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