Decreto-Lei 182/2026

Cria as regras do novo sistema de Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE 2) para os setores dos edifícios, transportes rodoviários e indústrias de menor dimensão em Portugal. As empresas que introduzem combustíveis no mercado (como distribuidores de gasóleo e gás natural) ficam obrigadas a monitorizar as emissões de CO2 associadas e, a partir de 2029, a devolver licenças correspondentes ou pagar multas de 100€ por tonelada emitida em excesso. Responde à obrigação europeia de acelerar a de

A carregar a aplicação…