Decreto-Lei 183/2026

Substitui as regras sobre passagens de nível (PN) — locais onde estradas cruzam linhas de comboio ao mesmo nível — revogando a legislação de 1999. Proíbe a criação de novas PN e obriga à supressão progressiva das existentes que cumpram determinados critérios de risco, como elevado tráfego ou localização em troços ferroviários rápidos. Afeta condutores, peões, municípios e a Infraestruturas de Portugal, que passa a ter obrigações mais detalhadas de gestão de risco, sinalização e registo atualizad

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