Decreto-Lei 188/2026
Aumenta o limite máximo de incorporação de biodiesel (FAME) no gasóleo de 7% para 10%, alinhando Portugal com a diretiva europeia RED III. Ao mesmo tempo, obriga os fornecedores a continuarem a disponibilizar gasóleo com no máximo 7% de FAME, para proteger veículos incompatíveis com o novo limite, pelo menos até 2030. Elimina também a obrigatoriedade de comercializar gasolina com baixo teor de etanol (E5) e consolida as especificações técnicas das gasolinas num único quadro normativo.
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