Decreto-Lei 191/2026
Alarga o regime excecional de trabalho suplementar sem limites legais, causado pela tempestade Kristin, a trabalhadores da administração pública local e do setor empresarial do Estado e local — anteriormente abrangia apenas a administração central. O regime produz efeitos retroativos desde 28 de janeiro de 2026 e vigora até 30 de junho de 2026. Prolonga ainda a vigência do decreto-lei base para um ano a contar da sua entrada em vigor.
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