Decreto-Lei 194/2026

Cria as regras nacionais para registar indicações geográficas de produtos artesanais e industriais — como bordados, cerâmica, joalharia ou vidro — ao abrigo de um regulamento europeu de 2023. Designa o INPI como autoridade competente para gerir os pedidos de registo e define os procedimentos de oposição, alteração e cancelamento. Beneficia produtores que queiram proteger os seus produtos ligados a uma região, impedindo imitações e uso indevido do nome geográfico. Até agora, não existia proteção

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