Decreto-Lei 195/2026
Aumenta os limites máximos de peso e comprimento dos chamados camiões Euro-Modulares (conjuntos de veículos articulados) em circulação em Portugal: o peso máximo sobe de 60 para 72 toneladas e o comprimento máximo de 25,25 para 32 metros. A medida afeta transportadoras rodoviárias de mercadorias e alinha Portugal com o modelo já vigente em Espanha. O objetivo é reduzir o número de veículos em circulação, diminuir o consumo energético e aumentar a eficiência do transporte de mercadorias.
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