Decreto-Lei 195-A/2026
Alarga o Passe Ferroviário Verde, criado em outubro de 2024, aos serviços de transporte urbano, para além dos comboios já abrangidos. Passageiros que utilizem transportes urbanos (metro, autocarro, elétrico) passam a poder beneficiar do passe a preço reduzido. Resolve a limitação original do passe, que excluía a mobilidade urbana do seu âmbito.
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