Decreto-Lei 198/2026
Atualiza as regras de licenciamento de postos de abastecimento de combustíveis e instalações de armazenamento de produtos de petróleo, transferindo competências das extintas direções regionais de economia para a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Aumenta o limite máximo de armazenagem de garrafas de GPL em postos de combustível isento de licenciamento (de 1,040 m³ para 1,560 m³) e simplifica o processo quando há redução de capacidade armazenada. Afeta proprietários e exploradores de pos
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