Decreto-Lei 201/2026

Atribui um suplemento extraordinário único de pensão a pensionistas com pensões mensais globais até 1611,39 euros (três vezes o IAS), pago em dezembro de 2026 sem necessidade de pedido. O valor varia entre 100 e 200 euros consoante o montante da pensão. A medida visa reforçar o poder de compra dos pensionistas com rendimentos mais baixos, num contexto de aumento acumulado do custo de vida, tal como aconteceu em 2024 e 2025.

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