Decreto-Lei 203/2026
Reforça a proteção dos trabalhadores expostos ao chumbo e aos diisocianatos, reduzindo os limites máximos de exposição permitidos. O valor-limite de chumbo no sangue desce dos atuais 70 µg/100 ml para 30 µg/100 ml até 2028 e para 15 µg/100 ml a partir de 2029. Afeta trabalhadores de setores como construção, fundição, pintura industrial e fabrico de poliuretanos. Transpõe uma diretiva europeia de 2024 que atualiza as normas de segurança e saúde no trabalho para estas substâncias.
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