Decreto-Lei 204/2026
Atualiza as regras de fiscalização do transporte rodoviário de mercadorias perigosas (como combustíveis, produtos químicos ou radioativos), introduzindo três categorias de risco para classificar infrações durante os controlos na estrada. Transportadoras, expedidores, embaladores e motoristas passam a estar sujeitos a obrigações mais detalhadas e a coimas graduadas conforme a gravidade da infração. O objetivo é alinhar a legislação portuguesa com diretivas europeias mais recentes, uniformizando o
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